
RBK Assessoria · Credenciamento
Credenciamento no Programa Farmácia Popular
O credenciamento depende do atendimento aos requisitos definidos pelo Ministério da Saúde e às condições do ato convocatório. A RBK Assessoria apoia sua farmácia na análise da possibilidade de participação, na organização documental e no acompanhamento do processo.
Documentos mínimos para o credenciamento
O art. 3º, § 1º, do Anexo LXXVII-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, incluído pela Portaria GM/MS nº 12.091/2026, estabelece os seguintes documentos mínimos:
- 01
Requerimento e Termo de Adesão (RTA)
Requerimento e Termo de Adesão (RTA) assinado pelo representante legal da farmácia interessada.
- 02
Licença Sanitária
Licença Sanitária Estadual ou Municipal, ativa e válida, nos termos da legislação vigente.
- 03
CNPJ
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), da Secretaria de Receita Federal do Brasil.
- 04
Registro na Junta Comercial
registro na Junta Comercial.
- 05
Autorização de Funcionamento — AFE Anvisa
autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
- 06
Regularidade fiscal federal
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida de forma conjunta pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- 07
Farmacêutico responsável técnico
indicação do farmacêutico responsável técnico com Certificado de Regularidade Técnica (CRT) válido e emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF).
- 08
Equipamento eletrônico
declaração firmada pelo representante legal de que dispõe de equipamento eletrônico adequado para emissão de documento fiscal e cupom vinculado para processamento das operações eletrônicas do PFPB.
- 09
Sistema de gerenciamento eletrônico
declaração firmada pelo representante legal de que dispõe de sistema de gerenciamento eletrônico capaz de realizar requisições eletrônicas, por meio de interface web.
- 10
Pessoal treinado
declaração firmada pelo representante legal de que dispõe de pessoal treinado para atuar no PFPB, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Base normativa: Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026 — Diário Oficial da União. Art. 3º, §§ 1º e 2º, do Anexo LXXVII-A. Conferido em 18/09/2026.
Como a RBK Assessoria atua
Suporte para organizar cada etapa, observando as regras e condições aplicáveis ao processo de participação no PFPB.
- Consulta da possibilidade de credenciamento no município: verificação das informações disponíveis e das condições do ato convocatório aplicável.
- Análise prévia: avaliação da situação da farmácia em relação às condições para participação.
- Conferência cadastral: revisão dos dados do estabelecimento e identificação de divergências.
- Organização documental: apoio na reunião e conferência dos documentos exigidos.
- Identificação de pendências: orientação sobre os pontos que precisam ser regularizados.
- Preparação do processo: apoio na estruturação da documentação e das informações para apresentação do pedido.
- Acompanhamento do processo: acompanhamento das etapas e das solicitações relacionadas ao pedido.
A atuação da RBK não garante deferimento ou ingresso no Programa. A decisão cabe ao Ministério da Saúde, conforme as regras aplicáveis.