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RBK Assessoria · Credenciamento

Credenciamento no Programa Farmácia Popular

O credenciamento depende do atendimento aos requisitos definidos pelo Ministério da Saúde e às condições do ato convocatório. A RBK Assessoria apoia sua farmácia na análise da possibilidade de participação, na organização documental e no acompanhamento do processo.

Documentos mínimos para o credenciamento

O art. 3º, § 1º, do Anexo LXXVII-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, incluído pela Portaria GM/MS nº 12.091/2026, estabelece os seguintes documentos mínimos:

  1. 01

    Requerimento e Termo de Adesão (RTA)

    Requerimento e Termo de Adesão (RTA) assinado pelo representante legal da farmácia interessada.

  2. 02

    Licença Sanitária

    Licença Sanitária Estadual ou Municipal, ativa e válida, nos termos da legislação vigente.

  3. 03

    CNPJ

    inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), da Secretaria de Receita Federal do Brasil.

  4. 04

    Registro na Junta Comercial

    registro na Junta Comercial.

  5. 05

    Autorização de Funcionamento — AFE Anvisa

    autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

  6. 06

    Regularidade fiscal federal

    Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida de forma conjunta pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

  7. 07

    Farmacêutico responsável técnico

    indicação do farmacêutico responsável técnico com Certificado de Regularidade Técnica (CRT) válido e emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF).

  8. 08

    Equipamento eletrônico

    declaração firmada pelo representante legal de que dispõe de equipamento eletrônico adequado para emissão de documento fiscal e cupom vinculado para processamento das operações eletrônicas do PFPB.

  9. 09

    Sistema de gerenciamento eletrônico

    declaração firmada pelo representante legal de que dispõe de sistema de gerenciamento eletrônico capaz de realizar requisições eletrônicas, por meio de interface web.

  10. 10

    Pessoal treinado

    declaração firmada pelo representante legal de que dispõe de pessoal treinado para atuar no PFPB, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.

Base normativa: Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026 — Diário Oficial da União. Art. 3º, §§ 1º e 2º, do Anexo LXXVII-A. Conferido em 18/09/2026.

Como a RBK Assessoria atua

Suporte para organizar cada etapa, observando as regras e condições aplicáveis ao processo de participação no PFPB.

  • Consulta da possibilidade de credenciamento no município: verificação das informações disponíveis e das condições do ato convocatório aplicável.
  • Análise prévia: avaliação da situação da farmácia em relação às condições para participação.
  • Conferência cadastral: revisão dos dados do estabelecimento e identificação de divergências.
  • Organização documental: apoio na reunião e conferência dos documentos exigidos.
  • Identificação de pendências: orientação sobre os pontos que precisam ser regularizados.
  • Preparação do processo: apoio na estruturação da documentação e das informações para apresentação do pedido.
  • Acompanhamento do processo: acompanhamento das etapas e das solicitações relacionadas ao pedido.

A atuação da RBK não garante deferimento ou ingresso no Programa. A decisão cabe ao Ministério da Saúde, conforme as regras aplicáveis.